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Igor AlvesAdvogado

Artigo · Advogado em Santarém

Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses e indenização

Quem tem direito à estabilidade de 12 meses, o que fazer se a empresa não emitir a CAT, e quando cabe indenização e pensão por acidente de trabalho.

Por Igor Alves, OAB/PA 37.129 · Publicado em

Quem sofre acidente de trabalho ou adoece por causa do trabalho tem uma proteção especial. Além do benefício do INSS, pode ter garantia de emprego por 12 meses e, quando a empresa tem culpa, direito a indenização. Veja quem tem direito, quais documentos importam e o que fazer se for demitido.

O que é acidente de trabalho

É o acidente que acontece no exercício do trabalho, a serviço da empresa. As doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e alguns transtornos psicológicos, são equiparadas a acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/1991).

A estabilidade de 12 meses

Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário) tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta do INSS (art. 118 da Lei 8.213/1991). Nesse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa.

Em regra, a estabilidade depende de afastamento por mais de 15 dias com o recebimento do benefício acidentário. Mas, se depois da demissão ficar comprovado que a doença tinha relação com o trabalho, a estabilidade também pode ser reconhecida (Súmula 378 do TST). Ela vale inclusive para contratos por prazo determinado, como o de experiência.

A CAT e o que fazer se a empresa não emitir

A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por familiares, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente.

Fui demitido durante a estabilidade

A demissão sem justa causa durante a estabilidade dá direito à reintegração no emprego ou à indenização dos salários e demais verbas de todo o período. Se o período de estabilidade já terminou quando o processo é julgado, o caminho é a indenização (Súmula 396 do TST).

Quando cabe indenização

Além da estabilidade, a empresa pode ter de indenizar quando agiu com culpa, por exemplo, sem fornecer equipamento de proteção ou sem treinamento. Em atividades de risco, a responsabilidade pode existir mesmo sem culpa.

  • Danos morais pelo sofrimento causado.
  • Danos materiais: despesas médicas, remédios, fisioterapia e o que se deixou de ganhar.
  • Danos estéticos, quando ficam cicatrizes ou deformidades.
  • Pensão mensal, quando há redução da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).

Documentos que ajudam

  • CAT, se houver.
  • Atestados, laudos, exames e prontuários médicos.
  • Comunicações do INSS sobre o benefício e a alta.
  • Fotos do local, do equipamento e das lesões.
  • Nome de colegas que presenciaram o acidente.

Prazo

Para cobrar da empresa, vale o prazo trabalhista: até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Quanto antes os laudos e as provas forem reunidos, melhor.

Perguntas frequentes

O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento?

Sim. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).

Acidente no trajeto para o trabalho dá estabilidade?

Para o INSS, o acidente de trajeto pode ser enquadrado como acidente de trabalho. A estabilidade e a indenização dependem da análise de cada caso.

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Veja também: Acidente e doença do trabalho

O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.