Quem sofre acidente de trabalho ou adoece por causa do trabalho tem uma proteção especial. Além do benefício do INSS, pode ter garantia de emprego por 12 meses e, quando a empresa tem culpa, direito a indenização. Veja quem tem direito, quais documentos importam e o que fazer se for demitido.
O que é acidente de trabalho
É o acidente que acontece no exercício do trabalho, a serviço da empresa. As doenças causadas ou agravadas pelo trabalho, como lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e alguns transtornos psicológicos, são equiparadas a acidente de trabalho (art. 20 da Lei 8.213/1991).
A estabilidade de 12 meses
Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário (o antigo auxílio-doença acidentário) tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta do INSS (art. 118 da Lei 8.213/1991). Nesse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa.
Em regra, a estabilidade depende de afastamento por mais de 15 dias com o recebimento do benefício acidentário. Mas, se depois da demissão ficar comprovado que a doença tinha relação com o trabalho, a estabilidade também pode ser reconhecida (Súmula 378 do TST). Ela vale inclusive para contratos por prazo determinado, como o de experiência.
A CAT e o que fazer se a empresa não emitir
A empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se ela não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por familiares, pelo sindicato, pelo médico que atendeu ou por autoridade pública. A falta da CAT não impede o reconhecimento do acidente.
Fui demitido durante a estabilidade
A demissão sem justa causa durante a estabilidade dá direito à reintegração no emprego ou à indenização dos salários e demais verbas de todo o período. Se o período de estabilidade já terminou quando o processo é julgado, o caminho é a indenização (Súmula 396 do TST).
Quando cabe indenização
Além da estabilidade, a empresa pode ter de indenizar quando agiu com culpa, por exemplo, sem fornecer equipamento de proteção ou sem treinamento. Em atividades de risco, a responsabilidade pode existir mesmo sem culpa.
- Danos morais pelo sofrimento causado.
- Danos materiais: despesas médicas, remédios, fisioterapia e o que se deixou de ganhar.
- Danos estéticos, quando ficam cicatrizes ou deformidades.
- Pensão mensal, quando há redução da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil).
Documentos que ajudam
- CAT, se houver.
- Atestados, laudos, exames e prontuários médicos.
- Comunicações do INSS sobre o benefício e a alta.
- Fotos do local, do equipamento e das lesões.
- Nome de colegas que presenciaram o acidente.
Prazo
Para cobrar da empresa, vale o prazo trabalhista: até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Quanto antes os laudos e as provas forem reunidos, melhor.
Perguntas frequentes
O FGTS continua sendo depositado durante o afastamento?
Sim. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve continuar depositando o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).
Acidente no trajeto para o trabalho dá estabilidade?
Para o INSS, o acidente de trajeto pode ser enquadrado como acidente de trabalho. A estabilidade e a indenização dependem da análise de cada caso.
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