Como saber se é o seu caso
- Chegava antes ou saía depois e o ponto não registrava
- O intervalo de almoço era menor que 1 hora
- Trabalhava em domingos e feriados sem folga compensatória
- O banco de horas nunca era compensado nem pago
- Respondia mensagens de trabalho fora do horário
O que a lei garante
A jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 semanais, e a hora extra vale, no mínimo, 50% a mais.
Art. 7º, XIII e XVI, da Constituição
O intervalo para refeição não concedido deve ser pago com adicional de 50%.
Art. 71, § 4º, da CLT
Cartões de ponto com horários sempre iguais não valem como prova da jornada.
Súmula 338 do TST
Como atuamos
- 1Reconstituímos a sua jornada real com cartões de ponto, mensagens e testemunhas
- 2Calculamos as horas extras com adicional e reflexos
- 3Propomos a ação e pedimos que a empresa apresente os registros de ponto
- 4Acompanhamos a perícia contábil e os cálculos finais
Documentos que ajudam
- Cartões ou espelhos de ponto
- Contracheques
- Mensagens de trabalho enviadas fora do horário
- Registros de entrada e saída (fotos, e-mails, aplicativos)
- Nome de colegas que conhecem a sua rotina
Prazo
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de demora pode significar um mês de direitos perdidos.
Perguntas frequentes
Quando a hora extra é paga em dobro?
O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro. Convenções coletivas também podem prever adicionais maiores que 50%.
Cargo de confiança tem direito a hora extra?
Depende. Só fica de fora quem realmente tinha poder de gestão e recebia gratificação de pelo menos 40% do salário. Muitos “gerentes” e “encarregados” não se encaixam nessa exceção.
A empresa não tinha controle de ponto. Ainda posso cobrar?
Sim. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto. Sem o registro, a jornada pode ser provada por testemunhas e outros meios.
Banco de horas é legal?
É, desde que siga as regras de compensação. Se as horas nunca eram compensadas no prazo, devem ser pagas como extras.
Ainda dá tempo de cobrar?
Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.
Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.
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O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.