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Igor AlvesAdvogado

Direito do Trabalhador · Santarém/PA

Horas extras não pagas: como cobrar da empresa

Toda hora trabalhada além de 8 por dia ou 44 por semana deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%, salvo compensação válida. Se você trabalhava além do horário e não recebia, pode cobrar as horas dos últimos 5 anos, com reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Como saber se é o seu caso

  • Chegava antes ou saía depois e o ponto não registrava
  • O intervalo de almoço era menor que 1 hora
  • Trabalhava em domingos e feriados sem folga compensatória
  • O banco de horas nunca era compensado nem pago
  • Respondia mensagens de trabalho fora do horário

O que a lei garante

  • A jornada normal é de até 8 horas diárias e 44 semanais, e a hora extra vale, no mínimo, 50% a mais.

    Art. 7º, XIII e XVI, da Constituição

  • O intervalo para refeição não concedido deve ser pago com adicional de 50%.

    Art. 71, § 4º, da CLT

  • Cartões de ponto com horários sempre iguais não valem como prova da jornada.

    Súmula 338 do TST

Como atuamos

  1. 1Reconstituímos a sua jornada real com cartões de ponto, mensagens e testemunhas
  2. 2Calculamos as horas extras com adicional e reflexos
  3. 3Propomos a ação e pedimos que a empresa apresente os registros de ponto
  4. 4Acompanhamos a perícia contábil e os cálculos finais

Documentos que ajudam

  • Cartões ou espelhos de ponto
  • Contracheques
  • Mensagens de trabalho enviadas fora do horário
  • Registros de entrada e saída (fotos, e-mails, aplicativos)
  • Nome de colegas que conhecem a sua rotina

Prazo

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de demora pode significar um mês de direitos perdidos.

Perguntas frequentes

Quando a hora extra é paga em dobro?

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro. Convenções coletivas também podem prever adicionais maiores que 50%.

Cargo de confiança tem direito a hora extra?

Depende. Só fica de fora quem realmente tinha poder de gestão e recebia gratificação de pelo menos 40% do salário. Muitos “gerentes” e “encarregados” não se encaixam nessa exceção.

A empresa não tinha controle de ponto. Ainda posso cobrar?

Sim. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto. Sem o registro, a jornada pode ser provada por testemunhas e outros meios.

Banco de horas é legal?

É, desde que siga as regras de compensação. Se as horas nunca eram compensadas no prazo, devem ser pagas como extras.

Ainda dá tempo de cobrar?

Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.

Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.

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O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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