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Igor AlvesAdvogado

Artigo · Advogado em Santarém

Horas extras: adicional de 50% e quando são pagas em dobro

Como calcular a hora extra, quando ela vale o dobro, regras do banco de horas e do intervalo e quais reflexos entram em férias, 13º e FGTS.

Por Igor Alves, OAB/PA 37.129 · Publicado em

Toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga como hora extra, com adicional. Em algumas situações, o valor é ainda maior. Mesmo assim, é comum o trabalhador sair da empresa sem ter recebido corretamente. Veja as regras principais e como saber se você tem algo a receber.

Qual é a jornada normal

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII, da Constituição). Algumas categorias têm jornadas menores, previstas em lei ou em convenção coletiva. O que passar desse limite é hora extra, salvo quando houver compensação válida.

A lei permite, em regra, até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Mas, se a empresa exigiu mais que isso, todas as horas trabalhadas devem ser pagas.

O adicional de 50%

A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, como 60%, 70% ou 100%. Por isso, é importante conferir a convenção da sua categoria.

Exemplo: quem ganha R$ 2.200,00 por mês e trabalha 220 horas mensais tem hora normal de R$ 10,00. A hora extra, com 50%, vale R$ 15,00.

Quando a hora extra é paga em dobro

  • Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória em outro dia da semana (Súmula 146 do TST).
  • Quando a convenção coletiva da categoria prevê adicional de 100%.

Intervalos que também geram pagamento

  • Intervalo para refeição: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora. O tempo não concedido deve ser pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
  • Intervalo entre jornadas: deve haver pelo menos 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro (art. 66 da CLT). As horas que faltarem são pagas como extras.
  • Trabalho noturno: entre 22h e 5h, a hora é reduzida e há adicional de, no mínimo, 20% (art. 73 da CLT).

Banco de horas

O banco de horas é válido quando segue as regras: por acordo individual escrito, as horas devem ser compensadas em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT). Se as horas não foram compensadas no prazo, devem ser pagas como extras.

Os reflexos

Horas extras feitas com frequência aumentam também outras verbas: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Em contratos longos, os reflexos representam uma parte importante do valor final.

Como provar a jornada

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto (art. 74, § 2º, da CLT). Cartões de ponto com horários sempre iguais não valem como prova (Súmula 338 do TST). Mensagens enviadas fora do horário, registros de acesso, fotos e testemunhas ajudam a demonstrar a jornada real.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo posso cobrar horas extras?

Os últimos 5 anos, contados da data do processo, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois do fim do contrato.

A empresa pagava as horas “por fora”. Isso muda alguma coisa?

Valores pagos por fora não aparecem no contracheque e não geram reflexos em férias, 13º e FGTS. Comprovantes de PIX e mensagens ajudam a mostrar esses pagamentos e cobrar as diferenças.

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