Toda hora trabalhada além da jornada normal deve ser paga como hora extra, com adicional. Em algumas situações, o valor é ainda maior. Mesmo assim, é comum o trabalhador sair da empresa sem ter recebido corretamente. Veja as regras principais e como saber se você tem algo a receber.
Qual é a jornada normal
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana (art. 7º, XIII, da Constituição). Algumas categorias têm jornadas menores, previstas em lei ou em convenção coletiva. O que passar desse limite é hora extra, salvo quando houver compensação válida.
A lei permite, em regra, até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Mas, se a empresa exigiu mais que isso, todas as horas trabalhadas devem ser pagas.
O adicional de 50%
A hora extra vale, no mínimo, 50% a mais que a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição). Convenções coletivas podem prever percentuais maiores, como 60%, 70% ou 100%. Por isso, é importante conferir a convenção da sua categoria.
Exemplo: quem ganha R$ 2.200,00 por mês e trabalha 220 horas mensais tem hora normal de R$ 10,00. A hora extra, com 50%, vale R$ 15,00.
Quando a hora extra é paga em dobro
- Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória em outro dia da semana (Súmula 146 do TST).
- Quando a convenção coletiva da categoria prevê adicional de 100%.
Intervalos que também geram pagamento
- Intervalo para refeição: quem trabalha mais de 6 horas tem direito a pelo menos 1 hora. O tempo não concedido deve ser pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
- Intervalo entre jornadas: deve haver pelo menos 11 horas de descanso entre um dia de trabalho e outro (art. 66 da CLT). As horas que faltarem são pagas como extras.
- Trabalho noturno: entre 22h e 5h, a hora é reduzida e há adicional de, no mínimo, 20% (art. 73 da CLT).
Banco de horas
O banco de horas é válido quando segue as regras: por acordo individual escrito, as horas devem ser compensadas em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º, da CLT). Se as horas não foram compensadas no prazo, devem ser pagas como extras.
Os reflexos
Horas extras feitas com frequência aumentam também outras verbas: descanso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Em contratos longos, os reflexos representam uma parte importante do valor final.
Como provar a jornada
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar o ponto (art. 74, § 2º, da CLT). Cartões de ponto com horários sempre iguais não valem como prova (Súmula 338 do TST). Mensagens enviadas fora do horário, registros de acesso, fotos e testemunhas ajudam a demonstrar a jornada real.
Perguntas frequentes
Por quanto tempo posso cobrar horas extras?
Os últimos 5 anos, contados da data do processo, desde que a ação seja proposta em até 2 anos depois do fim do contrato.
A empresa pagava as horas “por fora”. Isso muda alguma coisa?
Valores pagos por fora não aparecem no contracheque e não geram reflexos em férias, 13º e FGTS. Comprovantes de PIX e mensagens ajudam a mostrar esses pagamentos e cobrar as diferenças.
Quer uma análise do seu caso?
Envie uma mensagem com um resumo. O Dr. Igor e a equipe do escritório respondem pelo WhatsApp.
O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.