Como saber se é o seu caso
- Você tinha horário para cumprir e recebia ordens
- Recebia salário fixo, semanal ou mensal, mesmo “por fora”
- Trabalhou como PJ ou MEI, mas na prática era empregado
- A empresa prometeu assinar a carteira “depois da experiência” e nunca assinou
- A carteira foi assinada com data ou salário diferentes da realidade
O que a lei garante
É empregado quem trabalha de forma pessoal, frequente, com salário e sob as ordens de alguém.
Art. 3º da CLT
Contratos feitos para disfarçar uma relação de emprego, como falso PJ, são nulos.
Art. 9º da CLT
O trabalhador doméstico que trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família tem direito à carteira assinada.
Art. 1º da Lei Complementar 150/2015
Como atuamos
- 1Ouvimos a sua rotina de trabalho e organizamos as provas: mensagens, PIX, fotos e testemunhas
- 2Calculamos tudo o que deixou de ser pago no período
- 3Propomos a ação pedindo o reconhecimento do vínculo e as verbas devidas
- 4Preparamos você e as testemunhas para a audiência
Documentos que ajudam
- Mensagens de WhatsApp com o patrão ou colegas
- Comprovantes de pagamento por PIX, transferência ou recibos
- Fotos no local de trabalho, crachá ou uniforme
- Nome e contato de colegas que podem testemunhar
- Escalas ou anotações de horário
Prazo
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de demora pode significar um mês de direitos perdidos.
Perguntas frequentes
Recebia por PIX e sem recibo. Dá para provar?
Sim. Comprovantes de PIX e transferências são provas fortes de pagamento habitual. Somados a mensagens e testemunhas, ajudam a demonstrar a relação de emprego.
Era MEI ou PJ. Mesmo assim posso pedir o vínculo?
Pode. Se na prática havia subordinação, horário e pessoalidade, o contrato de prestação de serviços pode ser considerado fraude e o vínculo pode ser reconhecido.
Trabalhei em casa de família. Tenho direitos?
Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família é empregado doméstico e tem direito à carteira assinada, FGTS, férias e 13º.
O tempo sem carteira conta para a aposentadoria?
Com o vínculo reconhecido na Justiça do Trabalho, a empresa deve recolher as contribuições do período, que passam a contar como tempo de contribuição.
Ainda dá tempo de cobrar?
Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.
Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.
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O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.