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Igor AlvesAdvogado

Direito do Trabalhador

Advogado trabalhista em Santarém: direitos do trabalhador

Defesa de quem trabalhou e não recebeu o que era devido: rescisão, horas extras, carteira não assinada, acidente e assédio.

Atendo principalmente

  • Demitidos que não receberam a rescisão completa
  • Quem trabalhou sem carteira assinada
  • Empregados com horas extras não pagas
  • Vítimas de acidente, doença do trabalho ou assédio

Seus direitos não acabam quando o emprego acaba

Muitos trabalhadores de Santarém e região saem da empresa sem receber todas as verbas, trabalham anos sem registro ou fazem horas extras que nunca aparecem no contracheque. Na maioria das vezes, só descobrem depois que tinham direitos e que existe prazo para cobrá-los.

Nossa atuação começa pela análise dos documentos e do que aconteceu no dia a dia do trabalho. A partir disso, explicamos com clareza o que pode ser cobrado, quais são os riscos e conduzimos o processo do início ao fim, com o Dr. Igor à frente de cada caso.

Situações em que posso ajudar

Ferramenta gratuita

Confira o prazo para entrar com a ação

A ação trabalhista tem prazo: em regra, 2 anos depois de sair da empresa. Veja quanto tempo ainda resta.

Ainda dá tempo de cobrar?

Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.

Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.

Como funciona

Um caminho simples e transparente

  1. 01

    Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp, por telefone ou no escritório. Pode enviar fotos de documentos e prints.

  2. 02

    Analisamos o caso

    Conferimos os documentos e explicamos com clareza quais direitos existem e quais são os riscos.

  3. 03

    Estratégia e ação

    Negociação quando vale a pena; ação judicial bem fundamentada quando é necessária, com pedidos urgentes se for o caso.

  4. 04

    Acompanhamento até o fim

    Você recebe atualizações do processo e fala com o Dr. Igor sempre que precisar.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito do Trabalhador

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?

Até dois anos depois do fim do contrato de trabalho, podendo cobrar os cinco anos anteriores ao ajuizamento, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição.

Trabalhei sem carteira assinada. Como provo?

Mensagens de WhatsApp com o patrão, fotos no local, escalas, comprovantes de PIX ou depósito recebidos e testemunhas. A prova pode ser feita sem nenhum papel assinado.

Posso processar a empresa se ainda estou trabalhando nela?

Sim, não existe proibição. Mas é importante avaliar o momento certo. Em situações graves, como atraso de salários ou FGTS não depositado, pode ser o caso de rescisão indireta.

Preciso ir ao escritório?

O atendimento começa pelo WhatsApp e os documentos podem ser enviados por foto. A presença no escritório é combinada apenas quando necessária.

Trabalho em outra cidade ou estado. Posso ser atendido?

Sim. Atendemos trabalhadores de Santarém, da região e de todo o Brasil pelo WhatsApp e por videochamada. Os processos trabalhistas são eletrônicos.

Quanto custa?

As condições de honorários são explicadas com transparência no primeiro contato, antes de qualquer contratação. Quem não pode pagar as custas do processo pode pedir a justiça gratuita.

Conte o seu caso para o Dr. Igor

Envie uma mensagem com um resumo do que aconteceu. O Dr. Igor e a equipe do escritório analisam e orientam os próximos passos.