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Igor AlvesAdvogado

Direito do Trabalhador · Santarém/PA

Acidente de trabalho: estabilidade e indenização

Quem se afasta pelo INSS por acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses depois da alta. Se a empresa teve culpa pelo acidente ou pela doença, também pode ser condenada a pagar indenização por danos morais, despesas médicas e pensão quando houver redução da capacidade de trabalho.

Como saber se é o seu caso

  • Você se acidentou no trabalho e a empresa não emitiu a CAT
  • Foi demitido logo depois de voltar do afastamento
  • Desenvolveu dores ou doença por esforço repetitivo
  • Ficou com sequela que reduziu sua capacidade de trabalho
  • A empresa não fornecia equipamento de proteção (EPI)

O que a lei garante

  • Quem recebe auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta.

    Art. 118 da Lei 8.213/1991

  • Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho.

    Art. 20 da Lei 8.213/1991

  • O empregador indeniza os danos quando age com culpa, ou independentemente de culpa em atividades de risco.

    Art. 7º, XXVIII, da Constituição e art. 927 do Código Civil

Como atuamos

  1. 1Analisamos laudos, CAT e documentos do INSS
  2. 2Verificamos se há estabilidade a ser garantida ou indenizada
  3. 3Propomos a ação com pedido de perícia médica
  4. 4Acompanhamos a perícia e quantificamos os danos e a pensão

Documentos que ajudam

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver
  • Atestados, laudos e exames médicos
  • Documentos do INSS sobre o afastamento
  • Fotos do local e das lesões

Prazo

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de demora pode significar um mês de direitos perdidos.

Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A falta de emissão pela empresa não impede o reconhecimento do acidente.

Fui demitido durante a estabilidade. O que posso pedir?

A reintegração ao emprego ou a indenização correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade.

Acidente no trajeto para o trabalho conta?

Para o INSS, o acidente de trajeto pode ser considerado acidente de trabalho. A indenização paga pela empresa depende da análise de culpa em cada caso.

Doença psicológica pode ser doença do trabalho?

Sim. Depressão, ansiedade e síndrome de burnout podem ser reconhecidas como doença ocupacional quando relacionadas às condições de trabalho.

Ainda dá tempo de cobrar?

Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.

Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.

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O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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