Como saber se é o seu caso
- Você se acidentou no trabalho e a empresa não emitiu a CAT
- Foi demitido logo depois de voltar do afastamento
- Desenvolveu dores ou doença por esforço repetitivo
- Ficou com sequela que reduziu sua capacidade de trabalho
- A empresa não fornecia equipamento de proteção (EPI)
O que a lei garante
Quem recebe auxílio por incapacidade acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta.
Art. 118 da Lei 8.213/1991
Doenças causadas ou agravadas pelo trabalho são equiparadas a acidente de trabalho.
Art. 20 da Lei 8.213/1991
O empregador indeniza os danos quando age com culpa, ou independentemente de culpa em atividades de risco.
Art. 7º, XXVIII, da Constituição e art. 927 do Código Civil
Como atuamos
- 1Analisamos laudos, CAT e documentos do INSS
- 2Verificamos se há estabilidade a ser garantida ou indenizada
- 3Propomos a ação com pedido de perícia médica
- 4Acompanhamos a perícia e quantificamos os danos e a pensão
Documentos que ajudam
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver
- Atestados, laudos e exames médicos
- Documentos do INSS sobre o afastamento
- Fotos do local e das lesões
Prazo
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de demora pode significar um mês de direitos perdidos.
Perguntas frequentes
A empresa não emitiu a CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por autoridade pública. A falta de emissão pela empresa não impede o reconhecimento do acidente.
Fui demitido durante a estabilidade. O que posso pedir?
A reintegração ao emprego ou a indenização correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade.
Acidente no trajeto para o trabalho conta?
Para o INSS, o acidente de trajeto pode ser considerado acidente de trabalho. A indenização paga pela empresa depende da análise de culpa em cada caso.
Doença psicológica pode ser doença do trabalho?
Sim. Depressão, ansiedade e síndrome de burnout podem ser reconhecidas como doença ocupacional quando relacionadas às condições de trabalho.
Ainda dá tempo de cobrar?
Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.
Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.
Leia também
O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.