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Igor AlvesAdvogado

Direito do Trabalhador · Santarém/PA

Fui demitido e não recebi a rescisão: o que fazer

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas rescisórias. Se não pagou, pagou a menos ou atrasou, você pode cobrar a diferença na Justiça do Trabalho, com multa de um salário pelo atraso e acréscimo de 50% sobre o que continuar sem pagamento.

Como saber se é o seu caso

  • A empresa não pagou a rescisão em até 10 dias
  • Você recebeu menos do que esperava e não entendeu os cálculos
  • O FGTS não foi depositado todos os meses
  • Não recebeu a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa
  • A empresa não entregou as guias do FGTS e do seguro-desemprego

O que a lei garante

  • O pagamento da rescisão e a entrega dos documentos devem ocorrer em até 10 dias do fim do contrato.

    Art. 477, § 6º, da CLT

  • O atraso gera multa a favor do trabalhador no valor de um salário.

    Art. 477, § 8º, da CLT

  • Verbas que a empresa reconhece e não paga na primeira audiência sofrem acréscimo de 50%.

    Art. 467 da CLT

  • Na dispensa sem justa causa, há multa de 40% sobre o FGTS de todo o contrato.

    Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990

Como atuamos

  1. 1Conferimos o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS para identificar o que faltou
  2. 2Calculamos as diferenças, incluindo multas e reflexos
  3. 3Avaliamos a negociação quando ela é vantajosa; se não for, propomos a ação trabalhista
  4. 4Acompanhamos audiências e cálculos até o pagamento

Documentos que ajudam

  • Carteira de trabalho (física ou digital)
  • Termo de rescisão (TRCT), se tiver
  • Contracheques dos últimos meses
  • Extrato do FGTS pelo aplicativo FGTS
  • Mensagens com a empresa sobre a demissão

Prazo

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de demora pode significar um mês de direitos perdidos.

Perguntas frequentes

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Em regra, sim. A assinatura do termo não impede a cobrança de valores que não foram pagos ou foram pagos a menos. O que importa é o que efetivamente foi pago.

Pedi demissão. Tenho direito a alguma verba?

Sim. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40% do FGTS nem seguro-desemprego nesse caso.

A empresa fechou e sumiu. Ainda dá para cobrar?

Pode ser possível, inclusive buscando a responsabilidade dos sócios ou de empresas do mesmo grupo econômico. Cada situação precisa ser analisada com os documentos disponíveis.

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego, quando preencher os requisitos.

Ainda dá tempo de cobrar?

Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.

Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.

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O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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