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Igor AlvesAdvogado

Artigo · Advogado em Santarém

Fui demitido sem justa causa: quais verbas devo receber

Lista completa das verbas da demissão sem justa causa, o prazo de 10 dias para pagamento e o que fazer se a empresa não pagar.

Por Igor Alves, OAB/PA 37.129 · Publicado em

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas que precisam ser pagas em até 10 dias depois do fim do contrato. Conferir item por item evita que valores fiquem para trás. Veja a lista completa, como cada verba funciona e o que fazer se algo não for pago.

As verbas da demissão sem justa causa

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas, se houver, com acréscimo de 1/3.
  • Férias proporcionais com 1/3, contando também o período do aviso prévio.
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo o aviso.
  • Saque do FGTS depositado durante todo o contrato.
  • Multa de 40% sobre o FGTS, paga pela empresa.
  • Guias para pedir o seguro-desemprego, quando você preencher os requisitos.

Prazo para a empresa pagar

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar todas as verbas e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). Isso vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.

Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). E se, já no processo, a empresa reconhecer que deve e não pagar na primeira audiência, essas verbas sofrem acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).

Como conferir se recebeu tudo

Compare o termo de rescisão (TRCT) com a lista acima e com os seus contracheques. Depois, abra o aplicativo FGTS e verifique se todos os meses do contrato tiveram depósito e se a multa de 40% foi creditada. Meses sem depósito são uma das falhas mais comuns.

Também vale conferir se horas extras, adicionais e comissões habituais entraram na base de cálculo. Quando ficam de fora, todas as verbas saem menores.

Assinei a rescisão. Ainda posso reclamar?

Em regra, sim. A assinatura do termo de rescisão comprova o que foi pago, mas não impede a cobrança do que ficou faltando. O que importa é o que efetivamente caiu na sua conta.

E se a empresa não pagar?

Quando a rescisão não é paga ou é paga a menos, o caminho é a ação na Justiça do Trabalho, pedindo as verbas, as multas dos arts. 467 e 477 da CLT e os depósitos de FGTS em atraso. Em muitos casos, a empresa propõe acordo já na primeira audiência.

Atenção ao prazo

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Passado esse prazo, o direito de cobrar se perde.

Perguntas frequentes

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício. As guias devem ser entregues pela empresa, e o pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Sine.

A empresa pode descontar o aviso prévio se eu não cumprir?

Quando é a empresa quem demite, ela não pode descontar o aviso. O desconto só é possível quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso.

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Veja também: Verbas rescisórias

O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.