Como saber se é o seu caso
- Gritos, xingamentos ou apelidos ofensivos
- Cobranças em público ou em grupos de WhatsApp com exposição
- Isolamento ou retirada de tarefas para forçar a saída
- Ameaças constantes de demissão
- Comentários discriminatórios ou de cunho sexual
O que a lei garante
A honra e a dignidade do trabalhador são protegidas, e a ofensa gera dever de indenizar.
Arts. 223-B e 223-C da CLT
O rigor excessivo e as ofensas do empregador permitem a rescisão indireta.
Art. 483, “b” e “e”, da CLT
A gravação feita por um dos participantes da conversa é aceita como prova.
Jurisprudência do STF e do TST
Como atuamos
- 1Organizamos as provas: prints, áudios, atestados e testemunhas
- 2Avaliamos se é caso de indenização, de rescisão indireta ou dos dois
- 3Propomos a ação com o pedido adequado
- 4Preparamos você e as testemunhas para a audiência
Documentos que ajudam
- Prints de mensagens e grupos de trabalho
- Áudios e vídeos gravados por você, participante da conversa
- Atestados de acompanhamento psicológico ou psiquiátrico
- Nome de colegas que presenciaram os fatos
Prazo
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato, e podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores à data do processo (art. 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de demora pode significar um mês de direitos perdidos.
Perguntas frequentes
Posso gravar o meu chefe?
A gravação feita por um dos participantes da conversa, mesmo sem o conhecimento do outro, tem sido aceita como prova pela Justiça.
Um episódio isolado já é assédio?
O assédio moral normalmente envolve repetição. Mas um único fato grave também pode gerar indenização por dano moral.
Tenho medo de represália. Posso processar estando empregado?
Pode. Demitir o empregado como retaliação por ação judicial pode ser considerado dispensa discriminatória. A estratégia é avaliada caso a caso.
Quanto vale a indenização por assédio moral?
Não existe valor fixo. O juiz considera a gravidade, a repetição, as consequências para a vítima e o porte da empresa.
Ainda dá tempo de cobrar?
Informe a data em que você saiu da empresa. Calculamos até quando você pode entrar com a ação trabalhista.
Estimativa informativa, com base na regra geral de 2 anos após o fim do contrato. Não substitui a análise do caso.
Leia também
O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.