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Igor AlvesAdvogado

Artigo · Advogado em Santarém

O banco devolve o dinheiro do golpe? O que diz a Súmula 479 do STJ

Quando o banco é obrigado a devolver o dinheiro perdido em golpes, o que diz a Súmula 479 do STJ e em que situações a responsabilidade é afastada.

Por Igor Alves, OAB/PA 37.129 · Publicado em

Depois de cair num golpe, a pergunta mais comum é se o banco vai devolver o dinheiro. A resposta depende de como o golpe aconteceu. A Justiça já tem critérios bem definidos para dizer quando o banco responde e quando não responde, e eles partem de uma regra do Superior Tribunal de Justiça: a Súmula 479.

O que diz a Súmula 479 do STJ

A súmula estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. “Objetivamente” quer dizer que o cliente não precisa provar que o banco teve culpa: basta mostrar a fraude, o prejuízo e a ligação entre eles.

A ideia por trás da regra é simples: a segurança das operações faz parte do serviço que o banco vende. Fraudes dentro do sistema bancário são um risco da atividade dele, e não do cliente.

Quando o banco costuma ser responsabilizado

  • Empréstimos contratados em nome do cliente sem a participação dele.
  • Transferências e PIX em sequência, em valores muito acima do perfil do cliente, sem nenhum bloqueio ou confirmação.
  • Acesso à conta por aparelho desconhecido, seguido de movimentações atípicas.
  • Cartão clonado ou usado depois de comunicado o roubo.
  • Abertura de conta em nome da vítima, com documentos falsos, usada para aplicar golpes.

Quando a responsabilidade pode ser afastada

O Código de Defesa do Consumidor afasta a responsabilidade do fornecedor quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, II). Na prática, isso é discutido quando a própria vítima entrega senhas e códigos ao golpista, ou faz transferências que não fogem do seu padrão habitual.

Mesmo nesses casos, a análise não é automática. Se a operação era claramente fora do perfil do cliente, por exemplo, uma pessoa idosa que nunca fez transferências altas e de repente envia todo o saldo para desconhecidos, há decisões que reconhecem a falha do banco por não ter bloqueado ou confirmado a operação.

E o banco que recebeu o dinheiro?

O dinheiro do golpe vai para uma conta aberta em algum banco, muitas vezes em nome de terceiros. Há decisões que também responsabilizam a instituição que abriu essa conta sem a verificação adequada dos dados do titular. Por isso, a ação pode envolver mais de um banco.

O que fortalece o pedido de devolução

  1. Ter avisado o banco logo após o golpe e pedido o MED do PIX.
  2. Ter o boletim de ocorrência.
  3. Guardar os protocolos de atendimento.
  4. Ter os extratos que mostram o seu padrão normal de movimentação.
  5. Guardar prints das conversas com o golpista.

O que pode ser pedido na Justiça

  • A devolução dos valores perdidos, quando houver falha do banco.
  • O cancelamento de empréstimos feitos pelos golpistas e das parcelas.
  • Indenização por danos morais, conforme o caso.

Prazo

Em regra, o prazo para a ação é de 5 anos, contados de quando você soube do dano (art. 27 do CDC). Mas as providências das primeiras horas, como o pedido de MED e o boletim de ocorrência, fazem diferença no resultado.

Perguntas frequentes

O banco negou o ressarcimento administrativamente. Acabou?

Não. A negativa do banco não impede a ação judicial, e os protocolos da reclamação ajudam a mostrar que você tentou resolver.

Caí no golpe do falso parente pelo WhatsApp. O banco responde?

É um dos casos mais discutidos, porque a própria vítima faz a transferência. A responsabilidade depende do valor, do seu perfil de movimentação e da conduta dos bancos envolvidos. Vale analisar o caso concreto.

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Veja também: Golpe do PIX e falsa central

O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.