Muitos aposentados e pensionistas pagam há anos um desconto fixo no benefício sem saber exatamente o que é. Em boa parte dos casos, trata-se de um cartão de crédito consignado, registrado no extrato como RMC ou RCC. Entender a diferença entre esse cartão e um empréstimo comum é o primeiro passo para saber se você está pagando algo que nunca pediu.
O que são RMC e RCC
RMC significa Reserva de Margem Consignável. É uma parte do seu benefício reservada para pagar um cartão de crédito consignado. RCC significa Reserva de Cartão Consignado e funciona de forma parecida, ligada ao chamado cartão consignado de benefício.
A lei limita quanto do benefício pode ser comprometido: parte da margem é destinada a empréstimos e uma parte menor fica reservada para cada tipo de cartão (Lei 10.820/2003, com redação da Lei 14.431/2022).
Por que o desconto nunca termina
No empréstimo consignado comum, você sabe quantas parcelas vai pagar e, ao final, a dívida acaba. No cartão consignado, o desconto mensal paga apenas o valor mínimo da fatura. O restante do saldo continua sendo cobrado com juros de cartão de crédito, que são maiores.
Por isso é comum encontrar pessoas que receberam um valor pelo cartão, pagam há cinco ou seis anos e ainda devem quase o mesmo. Muitas delas procuraram o banco querendo um empréstimo comum e não foram informadas de que estavam contratando um cartão.
Como saber se você tem um cartão RMC ou RCC
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS com a sua conta gov.br.
- Abra o “Extrato de Empréstimos”. Os cartões aparecem em uma área própria, com o nome do banco e a indicação de RMC ou RCC.
- Confira também o “Extrato de Pagamento” do benefício: o desconto do cartão aparece todo mês com valor fixo.
- Veja se você recebeu em casa um cartão de crédito que nunca usou para compras, ou faturas de um banco que não reconhece.
Sinais de que pode haver irregularidade
- Você pediu um empréstimo e ninguém explicou que era um cartão.
- O desconto não tem número de parcelas e nunca acaba.
- Você nunca usou o cartão para compras.
- Não recebeu cópia do contrato nem as faturas.
- O cartão foi contratado por telefone ou por um correspondente bancário que foi até a sua casa.
O que a lei garante
O Código de Defesa do Consumidor obriga o banco a informar de forma clara e adequada as características do produto, os juros e o custo total (arts. 6º, III, e 52 do CDC). Quando isso não acontece, e o consumidor achou que estava contratando um empréstimo comum, a Justiça tem admitido a anulação do contrato ou a sua conversão em empréstimo consignado, com recálculo da dívida e devolução do que foi pago a mais. Conforme o caso, também pode haver indenização por danos morais.
O que fazer agora
- Baixe o extrato de empréstimos e o extrato de pagamento no Meu INSS.
- Separe faturas, cartas do banco e qualquer mensagem do correspondente que ofereceu o produto.
- Não assine novos contratos nem “refinanciamentos” oferecidos para resolver o problema.
- Procure orientação jurídica para avaliar o contrato e o que já foi pago.
Perguntas frequentes
Se eu cancelar o cartão, a dívida some?
Não necessariamente. O banco costuma exigir a quitação do saldo. Na Justiça, é possível discutir o próprio contrato e recalcular a dívida.
Existe prazo para questionar o cartão RMC?
Em regra, o prazo é de 5 anos, contados de quando você soube do problema (art. 27 do CDC). Como o desconto continua todos os meses, quanto antes você agir, menor a perda.
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