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Igor AlvesAdvogado

Artigo · Advogado em Santarém

Desconto no INSS que eu não reconheço: como descobrir a origem

Seu benefício veio menor? Veja onde consultar, como identificar empréstimo, cartão RMC ou mensalidade de associação e o que fazer para cancelar.

Por Igor Alves, OAB/PA 37.129 · Publicado em · Atualizado em

O benefício caiu na conta com valor menor e você não sabe por quê. Na maioria das vezes, a resposta está no extrato do próprio INSS, e ela costuma ser uma destas três: um empréstimo consignado, um cartão consignado (RMC ou RCC) ou a mensalidade de uma associação. Veja como descobrir em poucos minutos e o que fazer em cada caso.

Onde consultar os descontos do seu benefício

Todos os descontos feitos no benefício aparecem em dois documentos que você pode tirar de graça pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, com a conta gov.br. Quem não usa o aplicativo pode pedir pelo telefone 135 ou em uma agência.

  • Extrato de pagamento do benefício: mostra, mês a mês, o valor bruto, cada desconto e o valor líquido que caiu na conta.
  • Extrato de empréstimos consignados: mostra os contratos de empréstimo e de cartão ativos, com o banco, a data, o valor e as parcelas.

Como ler o extrato e identificar a origem

No extrato de pagamento, cada desconto tem um código e uma descrição. Os mais comuns em casos de cobrança indevida são estes:

  • Empréstimo sobre o benefício: é um consignado. Confira no extrato de empréstimos qual banco e qual contrato estão descontando.
  • Reserva de Margem Consignável (RMC) ou Reserva de Cartão Consignado (RCC): é um cartão de crédito consignado. O desconto tem valor fixo e não tem número de parcelas.
  • Contribuição ou mensalidade associativa: é o desconto de uma associação ou sindicato. Só pode existir com a sua autorização expressa.

Empréstimo que você não fez

Se o extrato mostra um contrato que você nunca assinou, ele pode ter sido feito com seus dados por terceiros, com assinatura falsa ou por telefone sem a sua participação. Às vezes o dinheiro nem chega à sua conta; outras vezes ele cai e a pessoa não sabe de onde veio.

O banco responde pelas fraudes praticadas dentro das suas operações (Súmula 479 do STJ). Por isso é possível pedir na Justiça o cancelamento do contrato, a devolução do que foi descontado e, conforme o caso, indenização por danos morais. Se algum valor caiu na sua conta, não gaste e não devolva por conta própria antes de se orientar.

Cartão RMC ou RCC que você não pediu

Muitos aposentados procuraram um empréstimo comum e receberam um cartão consignado sem perceber a diferença. No cartão, o desconto mensal paga só o mínimo da fatura e o saldo continua crescendo. Quando o banco não explicou com clareza o que estava sendo contratado, é possível discutir o contrato, pedir a conversão em empréstimo comum e a devolução do que foi pago a mais.

Mensalidade de associação ou sindicato

A lei só permite descontar mensalidade de associação no benefício com autorização do aposentado (art. 115, V, da Lei 8.213/1991). Se você nunca se associou, o desconto é indevido. É possível contestar pelo próprio Meu INSS e, quando a contestação não resolve ou para buscar a devolução integral e indenização, ingressar com ação judicial.

O que fazer agora, passo a passo

  1. Baixe o extrato de pagamento e o extrato de empréstimos no Meu INSS e salve em PDF ou tire print.
  2. Marque cada desconto que você não reconhece e anote o nome do banco ou da entidade.
  3. Não assine nada que o banco ou a entidade mandar e não aceite “acordos” por telefone.
  4. Se caiu dinheiro na sua conta sem você pedir, não use esse valor.
  5. Procure orientação jurídica com os extratos em mãos. Quanto antes, mais fácil interromper os descontos.

Existe prazo para agir?

Em regra, o prazo para cobrar é de 5 anos, contados de quando você soube do desconto e de quem o fez (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Mas o mais importante é o tempo que o desconto continua correndo: cada mês sem agir é mais um mês de perda no benefício.

Perguntas frequentes

Posso pedir o extrato do INSS para meu pai ou minha mãe?

O titular pode dar acesso, ou um familiar pode ajudar a consultar o Meu INSS com a conta gov.br do titular. Na ação judicial, quem assina a procuração é o próprio aposentado.

O desconto é pequeno. Vale a pena contestar?

Sim. Descontos pequenos somados ao longo de anos viram valores relevantes, e o cancelamento impede que a perda continue.

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Veja também: Consignado não reconhecido

O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.