Depois de um golpe do PIX, o tempo é o fator que mais pesa. O dinheiro transferido costuma ser movimentado pelos golpistas em poucas horas, e quanto antes o banco for avisado, maior a chance de bloqueio e devolução. Este é o roteiro do que fazer, na ordem certa.
1. Avise o seu banco imediatamente
Use os canais oficiais: o aplicativo, o telefone que está no verso do cartão ou a agência. Nunca ligue para números enviados por mensagem. Informe que foi vítima de fraude e peça três coisas:
- O bloqueio da conta, do cartão e dos acessos, se houver suspeita de invasão.
- A abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para cada transferência feita.
- O número de protocolo de cada atendimento.
2. Entenda o MED do PIX
O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para casos de fraude. Quando você pede, o seu banco notifica o banco do golpista, que pode bloquear os valores que ainda estiverem na conta de destino e devolvê-los depois da análise.
O MED não garante a devolução: se o golpista já tiver retirado o dinheiro, pode não haver saldo para bloquear. Por isso a velocidade importa tanto.
3. Registre o boletim de ocorrência
O boletim pode ser feito pela Delegacia Virtual da Polícia Civil do Pará ou em qualquer delegacia. Descreva o que aconteceu com datas, horários, valores, nomes e chaves PIX usadas pelo golpista. O boletim é peça importante tanto para o banco quanto para uma eventual ação judicial.
4. Guarde todas as provas
- Comprovantes de cada transferência.
- Prints das conversas, perfis e números usados pelo golpista.
- Registro das ligações recebidas, com data e hora.
- Protocolos de atendimento do banco e o número do pedido de MED.
- Extratos da conta dos dias anteriores e posteriores ao golpe.
5. Proteja suas contas
Troque as senhas do banco, do e-mail e do WhatsApp, ative a verificação em duas etapas e confira se não foram contratados empréstimos ou cartões em seu nome. Se o celular foi roubado, peça o bloqueio do chip à operadora e do aparelho pelo IMEI.
O banco é obrigado a devolver?
Nem sempre. Os bancos respondem pelas fraudes de terceiros dentro das suas operações (Súmula 479 do STJ) e pelos defeitos de segurança do serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Na prática, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade do banco quando ele deixa passar operações claramente fora do perfil do cliente, como várias transferências altas em sequência, empréstimos contratados e transferidos em minutos ou acessos de aparelhos desconhecidos.
Quando a vítima entrega senhas ou faz a transferência sem que haja nada de atípico, a responsabilidade do banco é mais difícil de demonstrar. Por isso cada caso precisa ser analisado com o histórico da conta.
E se o banco negar a devolução?
Com os protocolos, o boletim e os extratos em mãos, é possível avaliar se cabe ação judicial para pedir o ressarcimento, o cancelamento de empréstimos feitos pelos golpistas e indenização por danos morais. Em regra, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC), mas as provas se perdem rápido.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para pedir o MED?
O pedido deve ser feito ao seu banco o quanto antes, de preferência nas primeiras horas. Quanto mais tempo passa, menor a chance de o dinheiro ainda estar na conta do golpista.
Fizeram um empréstimo na minha conta durante o golpe. Tenho que pagar?
Se o empréstimo foi contratado por golpistas por falha de segurança do banco, é possível pedir na Justiça o cancelamento do contrato e das parcelas.
Quer uma análise do seu caso?
Envie uma mensagem com um resumo. O Dr. Igor e a equipe do escritório respondem pelo WhatsApp.
O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.