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Igor AlvesAdvogado

Artigo · Advogado em Santarém

Caí no golpe do PIX: o que fazer nas primeiras 24 horas

Guia prático para as primeiras horas depois de um golpe do PIX: avisar o banco, pedir o MED, registrar boletim e guardar provas.

Por Igor Alves, OAB/PA 37.129 · Publicado em

Depois de um golpe do PIX, o tempo é o fator que mais pesa. O dinheiro transferido costuma ser movimentado pelos golpistas em poucas horas, e quanto antes o banco for avisado, maior a chance de bloqueio e devolução. Este é o roteiro do que fazer, na ordem certa.

1. Avise o seu banco imediatamente

Use os canais oficiais: o aplicativo, o telefone que está no verso do cartão ou a agência. Nunca ligue para números enviados por mensagem. Informe que foi vítima de fraude e peça três coisas:

  • O bloqueio da conta, do cartão e dos acessos, se houver suspeita de invasão.
  • A abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED) para cada transferência feita.
  • O número de protocolo de cada atendimento.

2. Entenda o MED do PIX

O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para casos de fraude. Quando você pede, o seu banco notifica o banco do golpista, que pode bloquear os valores que ainda estiverem na conta de destino e devolvê-los depois da análise.

O MED não garante a devolução: se o golpista já tiver retirado o dinheiro, pode não haver saldo para bloquear. Por isso a velocidade importa tanto.

3. Registre o boletim de ocorrência

O boletim pode ser feito pela Delegacia Virtual da Polícia Civil do Pará ou em qualquer delegacia. Descreva o que aconteceu com datas, horários, valores, nomes e chaves PIX usadas pelo golpista. O boletim é peça importante tanto para o banco quanto para uma eventual ação judicial.

4. Guarde todas as provas

  • Comprovantes de cada transferência.
  • Prints das conversas, perfis e números usados pelo golpista.
  • Registro das ligações recebidas, com data e hora.
  • Protocolos de atendimento do banco e o número do pedido de MED.
  • Extratos da conta dos dias anteriores e posteriores ao golpe.

5. Proteja suas contas

Troque as senhas do banco, do e-mail e do WhatsApp, ative a verificação em duas etapas e confira se não foram contratados empréstimos ou cartões em seu nome. Se o celular foi roubado, peça o bloqueio do chip à operadora e do aparelho pelo IMEI.

O banco é obrigado a devolver?

Nem sempre. Os bancos respondem pelas fraudes de terceiros dentro das suas operações (Súmula 479 do STJ) e pelos defeitos de segurança do serviço (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Na prática, a Justiça tem reconhecido a responsabilidade do banco quando ele deixa passar operações claramente fora do perfil do cliente, como várias transferências altas em sequência, empréstimos contratados e transferidos em minutos ou acessos de aparelhos desconhecidos.

Quando a vítima entrega senhas ou faz a transferência sem que haja nada de atípico, a responsabilidade do banco é mais difícil de demonstrar. Por isso cada caso precisa ser analisado com o histórico da conta.

E se o banco negar a devolução?

Com os protocolos, o boletim e os extratos em mãos, é possível avaliar se cabe ação judicial para pedir o ressarcimento, o cancelamento de empréstimos feitos pelos golpistas e indenização por danos morais. Em regra, o prazo é de 5 anos (art. 27 do CDC), mas as provas se perdem rápido.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o MED?

O pedido deve ser feito ao seu banco o quanto antes, de preferência nas primeiras horas. Quanto mais tempo passa, menor a chance de o dinheiro ainda estar na conta do golpista.

Fizeram um empréstimo na minha conta durante o golpe. Tenho que pagar?

Se o empréstimo foi contratado por golpistas por falha de segurança do banco, é possível pedir na Justiça o cancelamento do contrato e das parcelas.

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Veja também: Golpe do PIX e falsa central

O conteúdo deste site é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.