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Igor AlvesAdvogado

Artigo · Advogado em Santarém

Prazo para pagar a rescisão e a multa do artigo 477 da CLT

A empresa tem 10 dias para pagar a rescisão. Veja como contar o prazo, quanto vale a multa do art. 477, a multa do art. 467 e o que fazer se atrasar.

Por Igor Alves, OAB/PA 37.129 · Publicado em

Quando o contrato de trabalho termina, a empresa tem um prazo curto para pagar todas as verbas e entregar os documentos da rescisão. Se ela atrasa, mesmo que por poucos dias, o trabalhador tem direito a uma multa. Veja como funciona o prazo, quanto vale a multa e o que fazer se o pagamento não vier.

Qual é o prazo

Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, nem se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado.

Nesse prazo, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes, necessários para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.

A multa do artigo 477

Se a empresa não paga dentro dos 10 dias, deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). A multa só deixa de ser devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso, por exemplo, quando se recusou a receber.

A multa também é devida quando o vínculo de emprego só é reconhecido na Justiça, como nos casos de trabalho sem carteira assinada (Súmula 462 do TST).

A multa do artigo 467

Existe ainda uma segunda multa. Se, já no processo, a empresa reconhece que deve certas verbas e mesmo assim não as paga na primeira audiência, esses valores são acrescidos de 50% (art. 467 da CLT). As duas multas podem ser cobradas juntas.

O que entra na rescisão

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
  • Aviso prévio indenizado, quando for o caso.
  • Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% do FGTS, na dispensa sem justa causa.
  • Horas extras, comissões e adicionais pendentes.

Pagou no prazo, mas pagou errado

Se a empresa pagou dentro dos 10 dias, mas deixou de fora alguma verba ou calculou errado, a diferença pode ser cobrada na Justiça. Por isso vale conferir o termo de rescisão com os contracheques e o extrato do FGTS. Assinar o termo não impede a cobrança do que ficou faltando.

O que fazer se a empresa não pagar

  1. Anote a data exata em que o contrato terminou.
  2. Guarde mensagens em que a empresa promete pagar depois.
  3. Tire o extrato do FGTS pelo aplicativo e verifique os depósitos.
  4. Procure orientação: a ação pode cobrar as verbas, as multas dos arts. 467 e 477 e o FGTS em atraso.

Prazo para cobrar

A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Não deixe para depois: além do risco de perder o prazo, as provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.

Perguntas frequentes

A empresa atrasou só dois dias. Ainda tenho direito à multa?

Sim. Qualquer atraso além dos 10 dias gera a multa do art. 477, salvo se o próprio trabalhador deu causa à demora.

A rescisão ainda precisa ser feita no sindicato?

Não é mais obrigatória desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas o prazo de 10 dias para pagamento continua valendo.

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