Quando o contrato de trabalho termina, a empresa tem um prazo curto para pagar todas as verbas e entregar os documentos da rescisão. Se ela atrasa, mesmo que por poucos dias, o trabalhador tem direito a uma multa. Veja como funciona o prazo, quanto vale a multa e o que fazer se o pagamento não vier.
Qual é o prazo
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado, nem se foi demissão sem justa causa, pedido de demissão ou fim de contrato por prazo determinado.
Nesse prazo, a empresa deve pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos que comprovam a comunicação da saída aos órgãos competentes, necessários para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego.
A multa do artigo 477
Se a empresa não paga dentro dos 10 dias, deve pagar ao trabalhador uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º, da CLT). A multa só deixa de ser devida quando o próprio trabalhador deu causa ao atraso, por exemplo, quando se recusou a receber.
A multa também é devida quando o vínculo de emprego só é reconhecido na Justiça, como nos casos de trabalho sem carteira assinada (Súmula 462 do TST).
A multa do artigo 467
Existe ainda uma segunda multa. Se, já no processo, a empresa reconhece que deve certas verbas e mesmo assim não as paga na primeira audiência, esses valores são acrescidos de 50% (art. 467 da CLT). As duas multas podem ser cobradas juntas.
O que entra na rescisão
- Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
- Aviso prévio indenizado, quando for o caso.
- Férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- 13º salário proporcional.
- Multa de 40% do FGTS, na dispensa sem justa causa.
- Horas extras, comissões e adicionais pendentes.
Pagou no prazo, mas pagou errado
Se a empresa pagou dentro dos 10 dias, mas deixou de fora alguma verba ou calculou errado, a diferença pode ser cobrada na Justiça. Por isso vale conferir o termo de rescisão com os contracheques e o extrato do FGTS. Assinar o termo não impede a cobrança do que ficou faltando.
O que fazer se a empresa não pagar
- Anote a data exata em que o contrato terminou.
- Guarde mensagens em que a empresa promete pagar depois.
- Tire o extrato do FGTS pelo aplicativo e verifique os depósitos.
- Procure orientação: a ação pode cobrar as verbas, as multas dos arts. 467 e 477 e o FGTS em atraso.
Prazo para cobrar
A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição). Não deixe para depois: além do risco de perder o prazo, as provas ficam mais difíceis de reunir com o tempo.
Perguntas frequentes
A empresa atrasou só dois dias. Ainda tenho direito à multa?
Sim. Qualquer atraso além dos 10 dias gera a multa do art. 477, salvo se o próprio trabalhador deu causa à demora.
A rescisão ainda precisa ser feita no sindicato?
Não é mais obrigatória desde a Reforma Trabalhista de 2017, mas o prazo de 10 dias para pagamento continua valendo.
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